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Carnaval de São Paulo

REGULAMENTO

Regulamento do Carnaval de São Paulo

As escolas de samba perderão 1 (um) ponto a cada infração nos seguintes quesitos:
- Não cumprir o tempo mínimo de desfile (55 minutos);
- Ultrapassar o tempo máximo de desfile (65 minutos);
- A Escola de Samba será penalizada com a perda de mais 0,1 (um décimo) a cada minuto que exceder ao limite máximo ou anteceder ao mínimo estipulado de desfile;
- Utilizar força animal para movimentar as alegorias;
- Apresentar-se com número inferior a 2.000 (dois mil) componentes, devidamente fantasiados;
- Ala das Baianas-Apresentação com quantidade inferior ao número mínimo estipulado (50); mais 0,1 (um) décimo para cada baiana faltante.

As escolas de samba perderão 2 (dois) pontos nas seguintes infrações:
- Empregar símbolos de clube de futebol (distintivos, brasões, etc.) em alegorias, adereços, fantasias e indumentárias de merendeiros, exceto quando o mesmo for empregado do mesmo modo daquele constante do pavilhão oficial da escola, ou quando fizer parte do enredo da agremiação;
- Fazer ou apresentar-se com qualquer tipo de merchandising (explícito e implícito) no enredo, na alegoria, nos adereços, nas alas, nos destaques, no samba-enredo ou em qualquer outro meio do desfile.

Para efeito de julgamento, serão analisados os seguintes quesitos:
I – Bateria;
II – Harmonia;
III – Evolução;
IV – Samba Enredo;
V – Mestre-Sala e Porta-Bandeira;
VI – Comissão de Frente;
VII – Alegoria;
VIII – Enredo;
IX – Fantasia.

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